LEI ORDINÁRIA Nº 1222 DE 27 DE JUNHO DE 1997

"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - O Plano Plurianual do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o período de 1998 a 2001, constituídos pelos anexos 1, II e III, partes integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
 

Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas e prioridades a serem incluidos no projeto de lei orçamentária com a indicação dos recursos.
 

Art. 3° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas com a receita estimativa de cada exercicío.
 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.