LEI ORDINÁRIA Nº 2752 DE 17 DE AGOSTO DE 2022

“Institui o dia 17 de setembro como ‘Dia Municipal da Poesia’, na forma que especifica.” (Proponente: Vereador Cassiano Mendes Porcino)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal de Mimoso do Sul/ES, o dia 17 de setembro como o “DIA MUNICIPAL DA POESIA”. A data foi escolhida como uma forma de homenagem ao nascimento da poetisa “MARIA ANTONIETA TATAGIBA”, primeira patrona de uma cadeira na Academia Espírito-Santense de Letras, fundada em 1921, nascida no Distrito de São Pedro do Itabapoana, Município e Comarca de Mimoso do Sul/ES, em 17 de setembro de 1896.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 17 de agosto de 2022.

 

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.