LEI ORDINÁRIA Nº 74 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1951

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica isento, em caráter permanente, do pagamento da taxa de consumo de água , um prédio situado  na sede do distrito de São José  das Torres , pertencente a d.Maria José da Silva Chaves.

ARTº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expandir, em favor de beneficiada, o respectivo  titulo em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrários.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.