LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 12 DE MARÇO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. O Anexo Único da Lei Complementar nº. 003/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                     ANEXO ÚNICO 

 

DENOMINAÇÃO QUANT.REFERÊNCIAVALOR
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
01FUNÇÃO GRATIFICADA700 VRTE (setecentos Valores
de Referência do Tesouro
Estadual)
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO :
Dirigir e gerir: O pagamento de funcionários e tributos relativos; A avaliação de estágio probatório dos servidores; Histórico e vida funcional do servidor; O funcionamento da medicina do trabalho; O pagamento de funcionários e tributos relativos; Histórico e vida funcional de servidor; O pagamento de vencimento de servidores; O lançamento de informações no banco de dados sobre elementos que integram o vencimento ou que sejam deduzidos deste; O pagamento da contribuição tributária inerente à relação de trabalho; O pagamento de conselhos deliberativos; O treinamento e desenvolvimento técnico de servidores; O gerenciamento da contagem de tempo e eventuais suspensões de contagem; Enviar os relatórios mensais e anuais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo através do sistema próprio; Executar outras atividades relacionadas à função.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.