ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei Complementar nº. 003/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | 01 | FUNÇÃO GRATIFICADA | 700 VRTE (setecentos Valores de Referência do Tesouro Estadual) |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO : |
Dirigir e gerir: O pagamento de funcionários e tributos relativos; A avaliação de estágio probatório dos servidores; Histórico e vida funcional do servidor; O funcionamento da medicina do trabalho; O pagamento de funcionários e tributos relativos; Histórico e vida funcional de servidor; O pagamento de vencimento de servidores; O lançamento de informações no banco de dados sobre elementos que integram o vencimento ou que sejam deduzidos deste; O pagamento da contribuição tributária inerente à relação de trabalho; O pagamento de conselhos deliberativos; O treinamento e desenvolvimento técnico de servidores; O gerenciamento da contagem de tempo e eventuais suspensões de contagem; Enviar os relatórios mensais e anuais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo através do sistema próprio; Executar outras atividades relacionadas à função. |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.