LEI ORDINÁRIA Nº 330 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1967

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um CREDITO ESPECIAL na importância de NCr$ 907,10 (novecentos e sete cruzeiros novos e dez centavos), destinados ao pagamento de despesas diversas e com o banquete oficial oferecido as autoridades, no encerramento da 1º Semana Ruralista , realizada neste Município.-
 

Artº. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento desta lei serão os que o Sr. Prefeito puder lançar mão.-
 

Artº. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.