LEI ORDINÁRIA Nº 559 DE 29 DE JUNHO DE 1978

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 

Artº 1º - considerado cidadão de Mimoso do Sul, o Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarcaa, Dr, Altamir Rodrigues - Xavier.

§ Único - Como titulo da homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.

Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.