LEI ORDINÁRIA Nº 1213 DE 16 DE ABRIL DE 1997

"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE ÁGUA E CRIA TARIFA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir, no município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a taxa de água e criar a tarifa de água.
 

Art. 2º- Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a baixar, por Decreto, os regulamentos necessários à execução da presente lei , no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação da presente lei. 
 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.