"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (VEREADOR CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O Calçadão localizado às margens da Rodovia Sebastião Tâmara, neste Município, passa a denominar-se "RUBENS DE ABREU".
Art. 2°. - O referido calçadão localizado ás margens da Rodovia Sebastião Tâmara recebe o nome de Rubens de Abreu, por se tratar de um cidadão digno para ser homenageado com a referida obra, eis que era proprietário das propriedades às margens desta rodovia, mais precisamente onde se construiu o referido passeio.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.