LEI ORDINÁRIA Nº 1771 DE 26 DE MARÇO DE 2009

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MESA DIRETORA)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 12% (doze por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
 

Art. 2°.- As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância com as dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1°. de fevereiro de 2.009.
 

Art. 4°.-. Revogam as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.