LEI ORDINÁRIA Nº 1795 DE 19 DE AGOSTO DE 2009

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A NOVAÇÃO DE DÉBITO PERANTE A EMPRESA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS SIA — ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

  Art. 2° - O Termo de Acordo, objeto do presente Projeto de Lei, foi consolidada no valor principal de R$ 2.277.703,20 (dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e três reais e vinte centavos), referente aos débitos ora existentes com o fornecimento de energia elétrica para uso municipal. 
 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 35, IX da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul — ES, autorizado a repactuar (novar) o Termo de Parcelamento de Débitos junto à concessionária de energia elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas SIA — ESCELSA, conforme Termo de Acordo em anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.