LEI ORDINÁRIA Nº 1369 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, para atendimento ao Programa Saúde da Família, os cargos de provimento em comissão de: 
 

I -  Médico;

II - Enfermeiro (nível superior); 
 

III - Assistente Social; 
 

IV - Técnico em Informática 
 

V - Odontólogo
 

Art. 2° - Os valores correspondentes, a carga horária semanal e o quantitativo dos cargos comissionados ora criados, são os constantes do Anexo I, parte integrante. 
 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.