"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, para atendimento ao Programa Saúde da Família, os cargos de provimento em comissão de:
I - Médico;
II - Enfermeiro (nível superior);
III - Assistente Social;
IV - Técnico em Informática
V - Odontólogo
Art. 2° - Os valores correspondentes, a carga horária semanal e o quantitativo dos cargos comissionados ora criados, são os constantes do Anexo I, parte integrante.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.