“ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.936/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 2.936/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam, também, alterados os subsídios dos cargos de provimento em comissão de Diretores de Departamentos, passando a ser fixado em R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) e dos cargos de Procurador Geral Adjunto e Controlador Geral Adjunto, passando a ser fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o mandato 2025-2028.”.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 23 de abril de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.