LEI ORDINÁRIA Nº 2299 DE 19 DE ABRIL DE 2016

Altera a Lei Municipal n° 2.049 e dá outras providências.

Art. 1°. Fica acrescida ao Anexo 1 da Lei Municipal 2.291/2016, que alterou a Lei Municipal 2.049/2013, a carga horária de 40 horas semanais aos cargos ali referenciados.
 

Art. 2°. Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em 18 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.