LEI ORDINÁRIA Nº 825 DE 11 DE JUNHO DE 1986

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SR OTÁVIO GUARÇONI

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - Fica concedido, nos termos desta lei, o Titulo de Cidadão Mimosense Ausente, ao Sr. Otávio Guarçoni.

Artº 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunido especial da Câmara Municipal.

Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.