LEI ORDINÁRIA Nº 239 DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA FUNERÁRIA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI:

Artº Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder a família de extinto servidor municipal GUSTAVO OTAVIO DE CARVALHO isenção de tributo municipal devidos pela concessão de sepultura perpétua onde se encontra recolhidos os restos mortais do referido servidor.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.