“Altera a Redação do Parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e dá outras providências”. (Proponente: Todos os Vereadores)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Municipal:
Art. 1º.- O parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. (...)
(...)
§5º. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do mês de junho do segundo ano de cada Legislatura, na sede da Câmara Municipal, considerando-se empossados os eleitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, observando-se os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º.- Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul-ES, em 12 junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.