LEI ORDINÁRIA Nº 1561 DE 15 DE JUNHO DE 2005

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MESA DIRETORA)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica reajustado em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimento dos Servidores da Câmara Municipal. 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da 1° de abril de 2005. 
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.