LEI ORDINÁRIA Nº 1012 DE 19 DE MARÇO DE 1991

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. FERNANDO JOSÉ COIMBRA DE RESENDE

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Sr. Fernando José Coimbra de Resende.
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
 

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.