LEI ORDINÁRIA Nº 1003 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO DE 1º GRAU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Ficam criadas as Escolas Municipais de 1ª  a 4ª série do ensino de 1º Grau, nas localidades denominadas Pontões, Taquaruçu e Fazenda Pratinha, no Distrito Conceição do Muqui, Sapucaia, no Distrito de Santo Antonio do Muqui, Sítio da Serra e Córrego da Garrafa, na Sede da Município. 
 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.