“ALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº.2.270/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.270/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (omissis)
I - (omissis)
II - (omissis)
III - (omissis)
IV – de uma contribuição mensal do município de Mimoso do Sul, incluídas suas autarquias e fundações, igual a 17,5% (dezessete e meio por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, respeitada a dotação orçamentaria especifica de cada órgão ou entidade municipal.
§ 1°. A cobrança das contribuições previdenciárias previstas neste artigo, somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente, depois de decorridos 90 (noventa dias) da data de sua publicação, conforme preceitua o § 6º, do artigo 195 da Constituição Federal.
Art. 2°. Fica homologado o relatório técnico da Reavaliação Atuarial 2024 realizado em 31/12/2023.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 22 de maio de 2024.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.