LEI ORDINÁRIA Nº 944 DE 13 DE JUNHO DE 1989

"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE, AO SENHOR ANTONIO CARVALHO"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE, AO SENHOR ANTONIO CARVALHO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Sr. Antonio Carvalho. 
 

Artº 2º - O titulo , representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da camara municipal.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.