LEI ORDINÁRIA Nº 1126 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1993

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO CORRENTE EXERCÍCIO E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; 
 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com pagamento de débito a do Exercício Anterior no corrente Exercício estimados em CRS 1.100.813.075, 87 (Hum bi1ho, cem mi1hes, oitocentos e treze mil, setenta e e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavoa3, sendo CR$ 488.071.075, 87 (quatrocentos e quarenta o oito mi1hes, setenta e um mil, setenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos) j empenhados' e CR$ 612.742.000,00 (Seiscentos e doze milhes o setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros) no empenhados.
 

Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação na Orçamento Vigente que se fizer necessária para cobertura do artigo anterior. 
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.