LEI ORDINÁRIA Nº 1420 DE 27 DE JUNHO DE 2001

"AUTORIZA CANCELAMENTO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o Loteamento localizado à Rua Principal, s/n, distrito de Ponte do ltabapoana, em Mimoso do Sul, Espírito Santo, com área total de 4.692,06 m², de propriedade do Sr. GILIAT MIRANDA DE BARROS FILHO, aprovado através da Lei Municipal n° 1244, de 03.11.97.
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1244/97, de 03 de novembro de 1997. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.