"Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUINIDADE DE SAO PEDRO DO ITABAPOANA, entidade sem fins lucrativas, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.120.099/10001-90, o valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1.- O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas de atividade e defesa de direitos sociais, culturais e artísticos da referida Associação, conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
§ 2°.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°.- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º-. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 04 de setembro de 2018.
Sebastião Renato Cabral
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.