LEI ORDINÁRIA Nº 2120 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

"Autoriza o repasse de verbas à entidade que menciona e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 - Fica o município de Mimoso do Sul autorizado a repassar as importâncias nos valores globais abaixo discriminados para a entidade que menciona até o último dia do exercício financeiro de 2.013:

I — R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para a Associação dos Agricultores Familiares de Agua Limpa (AAFAL), inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 05.248.341 /0001-02; 

§ 1° - Os valores mencionados neste artigo se tratam de ajuda de custo à entidade subvencionada. 

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser transferido de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2° A instituição beneficiada com a subvenção descrita no artigo 1° deverá prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores. 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Mimoso do Sul, em 18 de dezembro 2013. 

 

Flávia Roberta Cysne Novaes Leite

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.