LEI ORDINÁRIA Nº 339 DE 1 DE JUNHO DE 1968

ESTABELECE O "QUADRO DE RECURSOS E APLICAÇÃO DE CAPITAL" PARA O TRIÊNIO DE 1968, 1969 E 1970

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Fica aprovado o QUADRO DE RECURSOS E APLICAÇÃO DE CAPITAL para o Triênio de 1968, 1969 e 1970.

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.