“Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela prática dos delitos tipificados na Lei Federal n° 11.340, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES.” (Proponente: Vereador Marcos Moreira Escarpini)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica vedada a nomeação, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mimoso do Sul - ES, em 04 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.