LEI ORDINÁRIA Nº 1122 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Pago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóveis ( trinta e oito (38) lotes), pertencentes' a área adquirida por esta Municipalidade, no Bairro denominado " Funil ", nesta cidade. 
 

Art. 2º - 08 beneficiados com a presente Lei não poderão vender, permutar ou doar 08 imóveis doados, sem a prévia autorização do Executivo Municipal.
 

Art. 3º - Os imóveis serão doada às pessoas comprovadamente carentes. 
 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.