LEI ORDINÁRIA Nº 1489 DE 20 DE MAIO DE 2003

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR GILENO ARRABAL GUARÇONI FERNANDES)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR, devidamente cadastrada no CNPJ sob o número 05.197.669/0001-39, sediada neste Município, fundada em 28 de outubro de 2001, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar serviços de assistência social, amparo à velhice desvalida, amparo a crianças e adolescentes necessitados
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.