LEI ORDINÁRIA Nº 644 DE 2 DE JULHO DE 1981

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. ALIPIO DOS SANTOS BARCELOS.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sal, Estado do Espirito: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Artº 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Mimosense, ao Sr. Alípio dos Santos Barcelos.

Artº 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, ser entregue ao agraciado em Reunião Especial da câmara Municipal.

Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.