CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. ALIPIO DOS SANTOS BARCELOS.
O Prefeito Municipal de Mimoso do Sal, Estado do Espirito: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Mimosense, ao Sr. Alípio dos Santos Barcelos.
Artº 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, ser entregue ao agraciado em Reunião Especial da câmara Municipal.
Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.