LEI ORDINÁRIA Nº 1505 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N 1405/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - No Anexo 1, parte integrante da Lei Municipal n° 1405/2001, de 1° de fevereiro de 2001, fica alterado o quantitativo e o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), passando a vigorar com a seguinte redação: 

CARGO
 
QUANTIDADE 
 
VENCIMENTO
 
Agente Comunitario de Saúde67R$ 240,00

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de outubro de 2003. 
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.