"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (VEREADOR HÉRCULES MAURÍCIO PAIVA DA ROCHA)
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada que tem início na 1º Rua pelo lado esquerdo da Rua Daniel Guedes dos Santos, até o início da Rodovia Sebastião Tâmara, no Loteamento Morada do Cysne, Bairro Vila da Penha (conforme mapa anexo), Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua Bayardo Cysne".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.