LEI ORDINÁRIA Nº 2671 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

“Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências”. (Proponentes: Vereadores Cassiano Mendes Porcino e Welison Magno Leal Pires)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
        
Art. 1º. Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítima de violência no Município de Mimoso do Sul/ES.

Art. 2º. O acompanhamento psicológico de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser prestado por profissional habilitado, nas unidades competentes das Secretarias responsáveis pelo atendimento.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução desta lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

           Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 18 de outubro de 2021.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.