LEI ORDINÁRIA Nº 280 DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Ficam isentos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de todos os impostos e taxas municipais , o prédio e o cinema pertencentes a sociedade anônima melhoramentos de Mimoso do Sul,  com sede nesta cidade.

§ Único - Fica excluída da presente isenção, a taxa de energia elétrica.

Artº 2º - Esta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.