LEI ORDINÁRIA Nº 1660 DE 21 DE MAIO DE 2007

"AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DAS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADORES JOSÉ JARDEL ASTOLPHO, GECEMAR PERUZINI, SÉRGIO LUIZ DA SILVA, CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA E OSÉIAS RODRIGUES PEREIRA).

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela Mortuária no Distrito de São José das Torres, para atender necessidades dos cidadãos do referido Distrito. 
 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela Mortuária no Distrito de São José das Torres, para atender necessidades dos cidadãos do referido Distrito. 
 

Art. 2° - A área a ser edificada a referida construção será de acordo com o melhor local apontado pelo órgão da secretaria competente desta municipalidade.
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.