“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 21 de março de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.