LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 21 DE MARÇO DE 2022

“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 21 de março de 2022.

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.