LEI ORDINÁRIA Nº 35 DE 10 DE JUNHO DE 1949


O Presidente da Câmara municipal de Mimoso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulgou a seguinte lei:

Artigo Único - São concedidos ao senhor vereador Gabriel Ferreira de Silveira noventa (90) dias de licença, para tratar de interesses particulares, a partir desta data conforme requereu.


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.