O Presidente da Câmara municipal de Mimoso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulgou a seguinte lei:
Artigo Único - São concedidos ao senhor vereador Gabriel Ferreira de Silveira noventa (90) dias de licença, para tratar de interesses particulares, a partir desta data conforme requereu.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.