LEI ORDINÁRIA Nº 1501 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica criado, nos termos desta lei, para atendimento ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE-, de Mimoso do SulfES, o cargo de provimento de comissão de: Contador.
 

Art. 2° - O vencimento correspondente, a carga horária semanal e a quantidade do cargo ora criado, são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta lei.
 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2003. 
 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.