“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Planejamento tem como finalidade:
I- desenvolver e coordenar o planejamento estratégico e os planos de ação para o desenvolvimento do município;
II- prestar assessoria ao prefeito em assuntos relacionados ao planejamento de políticas públicas;
III- elaborar pareceres e estudos econômicos para subsidiar a tomada de decisões da administração municipal;
IV- monitorar e avaliar indicadores de desempenho das peças de planejamento;
V- desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração das peças de planejamento;
VI - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
VII- coordenar as ações do governo municipal, garantindo que as politicas e projetos sejam implementados de forma eficaz e alinhada com os objetivos de desenvolvimento da cidade;
VIII- Coordenar o processo e elaboração do planejamento orçamentário, especialmente na elaboração das propostas e revisões dos Planos Plurianuais (PPA) e propostas de Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA);
IX- Propor metodologia para o processo de participação da sociedade civil na discussão e elaboração da proposta do Programa de Metas, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
X- Promover a participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento do município;
XI- Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento do Programa de Metas e do Plano Plurianual, contribuindo para possíveis revisões e para a manutenção da integração, articulação e compatibilização dos instrumentos de planejamento;
XII- Realizar audiências públicas de discussão e apresentação das peças de planejamento em conjunto com a Secretaria de Finanças, bem como oficinas de formação, seminários e outras atividades participativas relacionadas à elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;
XIII- Monitorar e tomar as decisões das ações para melhorar os índices do IEGM do município;
XIV- Responsabilizar-se pela analise, planejamento e autorização de suplementação, transposição, remanejamento e transferência, assegurando a conformidade com a legislação vigente e objetivos estratégicos da administração pública;
XV- Responsabilizar-se pela análise e elaboração dos estudos de impacto orçamentário e financeiro quando da criação, adequação e expansão de novas despesas, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento, em regime de Comissão.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 22 de maio de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.