Altera a redação do caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.189/2014 e dá outras providências.
Art. 1°. O caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.189/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Fica instituído o auxílio alimentação, a ser pago através de cartão alimentação, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, aos servidores efetivos, cedidos e comissionados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, considerando-se, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas nesta lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mimoso do Sul - ES, em 10 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.