LEI ORDINÁRIA Nº 593 DE 1 DE OUTUBRO DE 1979

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SPORT CLUB YPIRANGA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Artº 1º - Fica declarado de utilidade publica o SPORT CLUB YPIRANGA, com sede nesta cidade.

Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.