“ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 003/2021, O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 002/2022, O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2022, ALTERA VENCIMENTO DO CARGO QUE MENCIONA, CRIA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O anexo V da Lei Complementar Municipal nº. 003/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
GABINETE DO PREFEITO
(...)
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
ASSESSOR DE ATOS OFICIAIS | 01 | CARGO COMISSIONADO | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
UNIDADE GESTORA: Gabinete do Prefeito. | CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. |
ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de curso de nível superior completo em Direito expedido pelo Ministério da Educação. |
CÓDIGO C.B.O.: 1114-15 |
DESCRIÇÃO: |
Fazer tramitar e controlar toda a documentação do Município, cuidando da sua guarda, adequada publicação e segurança; despachar, receber, abrir, registrar e distribuir as correspondências e papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura; auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município, na elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais; promover a divulgação de atos oficiais; organizar e manter atualizado os arquivos de leis, decretos, portarias, ofícios e outros documentos de interesse da administração; acompanhar a tramitação de projetos de leis submetidos à Câmara Municipal; auxiliar na prestação de informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais; controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de Lei aprovados; promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades, com a indicação do respectivo tratamento e das repartições federais, estaduais e outras que interessem à Administração Municipal; buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo Gabinete; executar outras atividades correlatas. |
Art. 2º. O anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 002/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS CRIADOS
(...)
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL III | 03 | CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO | CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. |
ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão, histórico ou Diploma de nível médio por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
CÓDIGO C.B.O.:1231-05 |
DESCRIÇÃO: |
Assessorar e apoiar o Gabinete do Prefeito(a) no exercício de suas atribuições. Desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes. Exercer as funções delegadas pelo Gestor Público Municipal. Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna. Elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação do Prefeito(a) Municipal. Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação. Coordenar a coleta, a análise e o tratamento de informações sociais, políticas e econômicas para dar suporte às atividades, programas e metas institucionais. Desenvolver outras atividades correlatas as suas atribuições. |
Art. 3º. O anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 005/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(...)
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
ASSESSOR JURÍDICO DA SEMUS | 01 | CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) |
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. |
ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de curso de nível superior completo em Direito expedido pelo Ministério da Educação. |
CÓDIGO C.B.O.: 2410-40 |
DESCRIÇÃO |
Assessorar a Secretaria de Saúde em matérias jurídicas inerentes à área administrativa da Instituição; interpretar, analisar e sugerir a aplicação de leis e regulamentos; promover e acompanhar processos de ordem administrativa em todas as suas fases; planejar, coordenar e programar as ações na área de competência; promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos e programar ações na esfera de competência da Secretaria Municipal de Saúde, visando o aperfeiçoamento da Saúde no Município de Mimoso do Sul; manter articulação com órgãos e entidades públicas e privadas que atuem em áreas de interesse; desenvolver outras atividades correlatas; emitir processos jurídicos. |
Art. 4º. Fica alterado o vencimento do cargo constante no Anexo I, já previsto em legislação municipal anterior.
Art. 5º. Fica criado o cargo constante no Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 6º. Ficam mantidas as demais disposições contidas nas Leis Complementares Municipais nº. 003/2021, 002/2022 e 005/2022 e alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 11 de março de 2024.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.