LEI ORDINÁRIA Nº 1513 DE 15 DE MARÇO DE 2004

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL". (VEREADORES; JOSÉ JARDEL ASTOLPHO, GECEMAR PERUZINI E ALEXANDRE AYUB NETO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - Fica considerado Feriado Municipal o dia 19 de Março, data em que se comemora o 'Dia de São José", Padroeiro do Município de Mimoso do Sul.
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.