LEI ORDINÁRIA Nº 1004 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

DÁ DENOMINAÇÃO DE ROSALVO BARBOSA TERRA LIMA A ESCOLA DE 5ª A 8ª SÉRIE DO ENSINO DE 1º GRAU DO DISTRITO DE PONTE DO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:  
 

Art. 1º - Fica denominada de Escola de 1º Grau "Rosalvo Barbosa Terra Lima" a Escola Municipal de 5ª a 8ª séries do ensino de 1º Grau, localizada nó Distrito de Ponte de Itabapoana, neste Município. 
 

Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.