LEI ORDINÁRIA Nº 844 DE 26 DE AGOSTO DE 1986

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realização de despesa até o limite de Cz$ 11.000,00 (onze mil cruzados) para recuperação do veiculo BI-0010, ambulância Ford F 75/77, CHLA 3 BTG 43469, de propriedade do FUNRURAL disposição do Hospital Apóstolo Pedro.
 

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utiliza dos recursos alocados no Orçamento vigente na função Saúde e Saneamento, Serviço de Assistência Medico Social.

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.