LEI ORDINÁRIA Nº 1537 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
 

Art. 1° - Fica alterado o vencimento do Cargo de Conselheiro Tutelar, criado através da Lei Municipal nº 1338/1999, de 01 .09.1999.
 

Art. 2º- A alteração no vencimento de que trata o artigo anterior é a constante do Anexo 1. parte integrante desta Lei.
 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do Artigo 52 da Lei Municipal n° 1338/99, de 01 .09.1999.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.