LEI ORDINÁRIA Nº 2403 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Proponente: Mesa Diretora)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
           
Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, que integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou exercentes em cargos de provimento em comissão.

Art. 2º. - O valor do abono previsto na cabeça do art. 1º. corresponderá ao importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 3º.- O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem.

Art. 4º.- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se às disposições em contrário.

 Mimoso do Sul-ES, em 23 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.