"Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao NÚCL.EO DE RESGATE SOCIAL, AGRICOLA, CULTURAL E ESPORTIVO — NOVOS TEMPOS DE PONTE DO ITABAPOANA — NOVOS TEMPOS, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.286.615/0001-54, o valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1°. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas com promoção de eventos sociais, culturais e artísticos do referido Núcleo, conforme consta do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabiltdades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 11 de maio de 2018.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.