“ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 003/2021, CRIA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O anexo VII da Lei Complementar Municipal nº. 003/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(...)
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
CHEFE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 06 | CARGO COMISSIONADO | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Saúde | CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. | ||
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo em Enfermagem (instituição reconhecida pelo MEC) e registro regular no Conselho da Classe (Conselho Regional de Enfermagem - COREN). | |||
CÓDIGO C.B.O.: 131210 | |||
DESCRIÇÃO: | |||
Organizar a assistência em Atenção Básica no município; Coordenar e elaborar o mapeamento e definição de áreas prioritárias para implantação da Estratégia Saúde da Família; Supervisionar e gerenciar o trabalho dos demais coordenadores; | |||
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
CHEFE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 01 | CARGO COMISSIONADO | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Saúde | CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. | ||
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo em Enfermagem (instituição reconhecida pelo MEC) e registro regular no Conselho da Classe (Conselho Regional de Enfermagem - COREN). | |||
CÓDIGO C.B.O.: 131205 | |||
DESCRIÇÃO: | |||
Assessorar o (a) Secretário (a) municipal de Saúde no desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Promover as ações de Vigilância em Saúde que abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: a) A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; b) A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; c) A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; d) A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; e) A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; f) A vigilância da saúde do trabalhador; g) Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e execução das ações de vigilância; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância, incluindo: a) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização técnica; b) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação das esferas federal e estadual; e c) Retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: a) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde; b) Meios de diagnóstico laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde; c) Insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos programas; d) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes. |
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº. 003/2021 e alterações posteriores.
Art. 3º. Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o cargo descrito no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 07 de dezembro de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.