LEI ORDINÁRIA Nº 1015 DE 19 DE MARÇO DE 1991

AUTORIZA DESPESAS COM O FORUM DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas abaixo discriminadas no Forum da Comarca de Mimoso do Sul. 

a) Compra e instalação de (2) dois Aparelhos de Ar Condicionado

b) Reparos na rede elétrica

c) Reparos em geral e outros.
 

Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º, serão realizadas dentro da disponibilidade de caixa da Municipalidade ficando o poder decisório da realização das despesas à cargo do Poder Executivo Municipal. 
 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei  correrão por conta de recursos orçamentários, na função "Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos".
 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.